Jurisprudência


Título:* LOCAÇÃO - Despejo - Antecipação de Tulela - Possibilidade
Texto :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. TUTELA ANTECIPADA. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. OPORTUNIDADE PARA A POSTULAÇÃO. Não se trata de vulneração do pedido ou da causa de pedir, haja vista que a tutela antecipada, como prevista no art. 273 do CPC é medida que pode ser postulada no curso da lide, após a contestação, desde que presentes seus requisitos, mormente o disposto no inciso II, que trata do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Frente aos elementos dos autos constata-se que a medida liminar levou em conta todos os dados que acarretaram os inúmeros litígios entre as partes, evidenciando sua pertinência. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Possível a aplicação da pena quando verificada a hipótese, mesmo em decisão. Agravo desprovido.
Agravo de Instrumento nº 70006881023 - 16ª Câmara Cível TJE/RS - Ijuí.

Scharlau, Paulo Ricardo Mirco